terça-feira, 28 de maio de 2013


A História da coisas



Esse vídeo fala da extração e produção até a venda ,consumo e descarte de todos os produtos em nossa vida. e afetam a comunidades em diversos países, a maior parte delas longe de nossos olhos.

História das Coisas é um documentário de 20 minutos, direto, passo a passo, baseado nos subterrâneos de nossos padrões de consumo.

História das Coisas revela as conexões entre diversos problemas ambientais e sociais, e é um alerta pela urgência em criarmos um mundo mais sustentável e justo.

História das Coisas nos ensina muita coisa, nos faz rir, e pode mudar para sempre a forma como vemos os produtos que consumimos em nossas vidas.

É  importante ressaltar o conhecimento!!

Obrigado.



quinta-feira, 23 de maio de 2013







Quero me Cadastrar


REALIZE AQUI SEU CADASTRO GRATUITO!
ATIVIDADE:
 
CPF/CNPJ:    
 
NOME:           
 
ENDEREÇO:        
 
NÚMERO:             
      
COMPLEMENTO: 
BAIRRO:
 
CIDADE:
 
ESTADO
 
CEP:       
 
TELEFONE:
 ...
EMAIL:
 
SENHA:
 
CONFIRMAR SENHA:
 
ACEITO OS
 TERMOS DE USO E AS POLÍTICAS DE PRIVACIDADE.

Enviar

RESOLUÇÃO DOS CASES DE INFORMÁTICA
Tallento's  Presentes de Casamento LTDA.

Aula 02 -Ética e Segurança Digital

Será utilizado apenas o site da empresa. A internet será liberada para todos os computadores e terá um com uma pessoa que vai ficar on-line direto com os clientes, mais não será permitido sites pornográficos, jogos, vídeos, redes sociais e download (para evita hackers).   

AVG antivírus e o anti-spyware - O pacote por um ano é de R$ 76,00.

Qual o motivo desta escolha?

R: Pela sua segurança, por ser confiável e de fácil acessibilidade.


Aula 03 -Ética e Segurança Digital

Os funcionários contratados, já são alertados de quais são as regras de como utilizar o computador (do que é permitido ou não). Aquele que descumprir as regras será chamado à atenção, no segundo erro será demitido.

Ele assina algum documento?

Sim, assina o contrato de admissão e caso ele for demitido por justa causa ele assina também o documento de sua demissão.    


Aula 04 -Sistemas Operacionais

-Ultimate 7, que custa R$ 50,00 a instalação, ele é para ambientes profissionais e corporativos, e usuários de nível avançado. Usaremos o produto pois ele oferece uma segurança de auto-nível.

 -Usaremos o gratuito, e ao decorrer do tempo, dependendo dos lucros da empresa compraremos a versão paga. Sim os funcionários sabem utilizar o software.

- Sim pois os funcionários que contratamos tem a experiência nessa versão e terá cursos para aprimorar seus conhecimentos. O custo de manutenção é de R$ 50,00.


Aula 05-Windows

-No caso serão seis funcionários que utilizaram de seis computadores e terá quatro impressoras. Três computadores ficarão na gerencia(1) e no escritório(2) e os outros na recepção(3). As impressoras ficaram uma na recepção e as outras três nos escritórios.

Descrição de cada computador nos setores: Na recepção será utilizado na parte de cadastro e                     na forma de pagamento. Nos escritórios será para mostrar os produtos e fechar contrato, e na gerência será para fechamento de caixa e arquivar listas de funcionários.


Aula 06 (Backup)
Os arquivos serão armazenados em CDs, DVDs e PENDRIVE. Os dispositivos serão bem guardados na casa de cada gerente, eles terão cópias, para que não ocorra nenhum dano. Quando for jogar fora será depositado em postos de coletas.



Aula 09 (Desempenho equipamentos)
Será feito a formatação das máquinas, caso alguma delas não fique legal será feita a troca. Será feita a troca da placa mãe por outra que é G417m7 Intel 775 DDR3MHZ AUDIO LAM VGA X450. Caso seja preciso a troca dos computadores, será um Intel Dual Core, 4GB, 4500GB por: R$692,00.



Aula 10 (Blog)
 - O Layout está pronto. 




Terá as informações dos tipos de presentes, slide, sobre a empresa, terá foto dos casamentos que participaram na nossa empresa, os textos a serem digitados fica com Débora Pimentel,Nikaula e Evany, e as atualizações ficarão com o Luiz Eduardo e Marcelo cavalcante. 



Aula 12

O material online da empresa  sempre estará atualizado pois, haverá uma pessoa especificamente nesse cargo. Os textos irão conter informações da empresa, produtos, cadastros dúvidas e opniões.

Total de imagens: 0000

O Blog terá: 8 paginas.



Aula 13


Meios de divulgação 

>Anúncios;

>Panfletos;

>Rádio e TV;

>Facebook, twitter, redes socias em Geral .. todos meios de comunicação. 


Aula 14:

O blog já foi atualizado e nele contém todas as informações que o cliente necessita.



                                                                                                                                         Á Tallento's

terça-feira, 21 de maio de 2013



SUSTENTABILIDADE

                        Define-se por Desenvolvimento Sustentável um modelo econômico, político, social, cultural e ambiental equilibrado, que satisfaça as necessidades das gerações atuais, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer suas próprias necessidades. Esta concepção começa a se formar e difundir junto com o questionamento do estilo de desenvolvimento adotado, quando se constata que este é ecologicamente predatório na utilização dos recursos naturais, socialmente perverso com geração de pobreza e extrema desigualdade social, politicamente injusto com concentração e abuso de poder, culturalmente alienado em relação aos seus próprios valores e eticamente censurável no respeito aos direitos humanos e aos das demais espécies.
O conceito de sustentabilidade comporta sete aspectos ou dimensões principais, a saber:

  • Sustentabilidade Social* - melhoria da qualidade de vida da população, eqüidade na distribuição de renda e de diminuição das diferenças sociais, com participação e organização popular;
  • Sustentabilidade Econômica* - públicos e privados, regularização do fluxo desses investimentos, compatibilidade entre padrões de produção e consumo, equilíbrio de balanço de pagamento, acesso à ciência e tecnologia;
  • Sustentabilidade Ecológica* - o uso dos recursos naturais deve minimizar danos aos sistemas de sustentação da vida: redução dos resíduos tóxicos e da poluição, reciclagem de materiais e energia, conservação, tecnologias limpas e de maior eficiência e regras para uma adequada proteção ambiental;
  • Sustentabilidade Cultural* - respeito aos diferentes valores entre os povos e incentivo a processos de mudança que acolham as especificidades locais;
  • Sustentabilidade Espacial* - equilíbrio entre o rural e o urbano, equilíbrio de migrações, desconcentração das metrópoles, adoção de práticas agrícolas mais inteligentes e não agressivas à saúde e ao ambiente, manejo sustentado das florestas e industrialização descentralizada;
  • Sustentabilidade Política - no caso do Brasil, a evolução da democracia representativa para sistemas descentralizados e participativos, construção de espaços públicos comunitários, maior autonomia dos governos locais e descentralização da gestão de recursos;
  • Sustentabilidade Ambiental - conservação geográfica, equilíbrio de ecossistemas, erradicação da pobreza e da exclusão, respeito aos direitos humanos e integração social. Abarca todas as dimensões anteriores através de processos complexos. 
         A IMPORTÂNCIA DA SUSTENTABILIDADE

                 A palavra sustentável está cada vez mais presente no nosso cotidiano, e isso se deve a necessidade de preservar o meio ambiente e garantir a existência de recursos naturais no futuro. Sustentável significa algo que possa suportar condições adversas e ainda assim ser constante, dessa maneira a sustentabilidade econômica significa retirar do meio ambiente sem esgotá-lo.
Esse tema vem recebendo grande atenção mundial porque sem uma iniciativa sustentável logo não haverá mais recursos no planeta, impossibilitando a economia e o crescimento, e aos poucos levando ao fim da humanidade. O conceito de desenvolvimento sustentável foi usado pela primeira vez na década de 80 e desde então várias maneiras de alcança-lo foram discutidas.
No mundo inteiro projetos em prol desse objetivo foram firmados, mas apesar da importância, não foram possíveis grandes avanços, já que essa mudança requer uma menor exploração do planeta e assim diminuição no ritmo econômico. Atualmente está acontecendo a Conferencia Rio+20 no Brasil, que discute medidas sustentáveis e principalmente a sua realização.
No papel existem várias alternativas que podem ajudar o meio ambiente, mas o principal, que é colocá-las em prática não acontece, de nada vale conferências e criação de projetos se o compromisso de cumpri-los não existir, a maioria das pessoas não entendem o quão grave é este problema, deixam para amanhã o que podem e devem fazer hoje, sem perceber que o amanhã logo estará perdido e nada mais poderá ser feito, está passando da hora da palavra sustentabilidade deixar de ser mais uma palavra no vocabulário e tornar-se uma ação do dia a dia.
                                                           


ECOCIDADANIA

               A mudança do modelo de desenvolvimento meramente extrativista é desafio de toda a humanidade, condição a sua própria existência e manutenção da qualidade de vida. As mudanças começam a acontecer quando o indivíduo muda. Neste sentido, entendemos que a educação formal ou informal deva passar por uma mudança de paradigma através da incorporação de conceitos de ecoalfabetização. As pessoas precisam aprender a entender a natureza, assimilando, por exemplo, o que significam as curvas de um rio, como as florestas se desenvolvem, o que são movimentos migratórios e o que tudo isso tem a ver com o nosso dia a dia, nas cidades ou em qualquer lugar do planeta.
O casamento é um momento mágico na vida da mulher e do homem que nunca será esquecido. É nessa hora que dá aquele friozinho na barriga e aquela ansiedade, mas também esse grande momento requer nossa total atenção, pois além de ter que ser bem elaborado, tem que pensar em tudo, nos convites dos convidados, no aluguel do salão de festas, na comida, bebida, fazer reserva no cartório, terno do noivo, vestido e buque da noiva, decoração do salão, enfim são muitas preocupações. Tantas que muitas vezes há noivos que se esquecem da lista de presentes, ou não tem tempo para fazê-la.



Antigamente, junto com o convite para ser padrinho, as pessoas colocavam o que ele deveria dar de presente, ou a quantia que ele contribuiria para que os noivos fizessem uma lua de mel. Hoje é muito comum vermos as listas de casamento em lojas de utensílios domésticos, tendo uma grande variedade de produtos que servirão de presentes para os noivos.

Mas nem todos têm essa disponibilidade, por isso há um modo mais fácil e rápido de preparar sua lista de casamento. Através dos sites das próprias lojas, você pode selecionar o que gostaria de ganhar dos seus padrinhos e mesmo dos outros convidados. Porém muitas vezes dependendo da loja, os preços são caros e não é todo mundo que pode comprar. Então uma solução são os sites que te dão a oportunidade de fazer sua lista de casamento totalmente gratuita e de um modo bem simples e prático.

SOMOS A UMA LOJA VIRTUAL DE PRESENTES DE CASAMENTOS ONLINE, 
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: SEGUNDA À SEXTA DAS 8H ÀS 20H. | TALLENTOSPRESENTESDECASAMENTO@GMAIL.COM | (82 3223-0004



APRESENTAÇÃO DE ADMINISTRADORES,FUNCIONÁRIOS E SUAS FUNÇÕES EM GERAL DA TALLENTO'S PRESENTES DE CASAMENTO ONLINE, EMPRESA FICTÍCIA.


1-Débora Pimentel - Gerente Geral
https://www.facebook.com/debora.pimentel.925?ref=tn_tnmn

2-Nikaula Karoline - Atendente Virtual
https://www.facebook.com/nikaula.nobre?fref=ts

3-Evany Raiane - Atendente Virtual
https://www.facebook.com/evany.raiane?fref=ts

4-Brisa Maíra - Atendente de Telemarketing
https://www.facebook.com/brisa.maira?fref=ts

5-Alice Marques - Assistente Administrativa
https://www.facebook.com/aliicemcb?fref=ts

6-Luiz Eduardo Rozendo - Sus Gerente
https://www.facebook.com/edu.eduardo.319247?fref=ts

7-Marcelo Henrique Cavalcante - Setor Financeiro
https://www.facebook.com/marcelo.henrique.31521?fref=ts

8-Pedro Matheus dos Santos - Responsável por a Entrega


Outras Informações
TURMA: TERÇA E SEXTA, 12 ADM 33
CURSO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CEBRAC FILIAL MACEIÓ
PROFESSORES: SIMONE ADM E PESSOAL
                             THIAGO INFORMÁTICA





  • Nosso serviço de Atenção ao Cliente está à disposição por telefone e email para noivos e convidados. 98% dos nossos clientes recomendam Tallento's  para amigos e familiares.

  • 100% de controle: acesso ao painel de controle com o status e detalhes de todos os presentes recebidos.

  • Todos os presentes são convertidos em dinheiro e Tallento's transfere o valor do presente oferecido pelos seus convidados à sua conta bancária. Tenha toda a liberdade para usufruir o dinheiro como e quando quiser.

  • Crie uma lista de presentes de casamento virtual e do seu jeito. Escolha entre nossas sugestões ou crie seus próprios presentes.

  • A vocês noivos proporcione aos seus convidados um serviço único: sua lista de casamento acessível, pagamentos com cartão de crédito (até 3x) e transferências realizados no seu site de casamento ou por telefone desde qualquer lugar do Brasil.





Empresas Parceiras nos seguintes ramos:


  1. Locais para casamento
  2. Buquês e flores
  3. Transportes casamentos
  4. Lua de mel
  5. Beleza e dia a Noiva
  6. Convites de Casamento
  7. Buffets de casamento
  8. Decoração de casamento
  9. Joalheria para casamentos
  10. Vestido de noiva
  11. Trajes para Noivos
  12. Fotografias para casamento
  13. Musica e iluminação
  14. Assessoria e cerimonial
  15. Acessórios de noiva
  16. Padrinhos e Convidados
  17. Animador de festa e casamentos
  18. Bolos de Casamento Personalizado



Loja Virtual de Presentes de casamento.
Nossa empresa traz o que há de mais moderno em termos de casamento: o presente 2.0 .
a ideia revolucionaria e econômica.
"lista de casamento", onde os padrinhos dos noivos e amigos que quiserem presentear os noivos, podem depositar o dinheiro aos poucos, e os noivos que ao invés de falar o que querem ganhar, apenas retiram o dinheiro no site ou, se preferirem a empresa se encarrega de comprar e entregar os produtos selecionados pelos recém-casados.
 e uma ideia que revolucionou os presentes de casamento e que também facilita bastante a vida dos noivos, padrinhos, e convidados, que não precisa mais se preocupar em ir a loja para fazer s compras. quer casar? facilidade com os presentes? então procure nossa empresa!

nossa empresa, também é uma empresa que pensa no meio ambiente, já que trabalha virtualmente, o que diminui muitíssimo o impacto ambiental e a produção de gás carbônico. contribuímos para uma sociedade mais justa, mais democrata e ecologicamente sustentada.






Missão: Nossa Missão é disponibilizar nossos serviços e produtos atendendo a demanda de todo norte-nordeste, suprir as necessidades de nossos clientes oferecendo o que ele está á procura do jeito mais fácil, assim superando as expectativas com elevados padrões de qualidade e visando a segurança e conforto de nossos clientes, baseado em valores e princípios éticos.

Visão: Ser uma empresa de atuação e reconhecimento nacional que atenda as necessidades de todas as classes sociais no mercado em que atuamos, e com eficiência formar uma rede de parceiros vendedores e junta-se a várias outras áreas relativa a "casamento" e construir relacionamentos leais para torna-se a parceira preferida, a mais respeitada e a de maior credibilidade global.

Valores: Ética, Humildade, Determinação e Eficiência, Responsabilidade social e Ambiental, Respeito ao Consumidor, Satisfação e Segurança do Consumidor.

Estatuto: Contribuir para o crescimento e desenvolvimento da empresa.


Serviços Prestados: A especialização da nossa empresa é a Venda de presentes de casamento e serviço de depósitos de uma forma mais fácil, onde os noivos podem retirar o dinheiro em nosso site.

ALGUNS ITENS QUE IDENTIFICA QUE O CÓDIGO DE DEFESA AO CONSUMIDOR É RESPEITADO:

 Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
        Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
        Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
        § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
        § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
   Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
        I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
        II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
        III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
        IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
        V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
        VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
     VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
      VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
        X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
 Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
        Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
  Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
        § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
        § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
        § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
        § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
        § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
        Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.  Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
        § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
        § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
        § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
        § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
        § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
        Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.  Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
        § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
        § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
        § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
        § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
        § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
        Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.  Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
        § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
        § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
        § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
        § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
        § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
        Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor. 
 Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
        § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
        § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
        § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
        § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
        § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
        Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.